ARTECIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824819683
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ARTECIA PRODUTOS ARTESANAIS LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 22/05/2002
- Concessão
- 14/06/2011
- Vigência até
- 14/06/2021
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/02/2011 · RPI 2094
ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI. PET. (DF) 012070000163, DE 15/02/2007. INT.: O PRÓPRIO.
- 28/10/2008 · RPI 1973
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE SEDE. INT.: O PRÓPRIO.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
- 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA, TAIS COMO, "PRODUTOS ARTESANAIS, PEÇAS DE MOSAICO, PEÇAS DE CERÂMICA, PEÇAS DE DECORAÇÃO", POSSUEM CARÁTER GENÉRICO.
- 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.