Todos os pedidos com o nome ARTEB

ARTEB

820441287INDÚSTRIAS ARTEB S/A
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O que o INPI publicou

Processo
820441287
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIAS ARTEB S/A
UF do titular
SP
Depósito
19/12/1997
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150148131 (12/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIAS ARTEB S/A

  4. 27/10/2009 · RPI 2025

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- ARTUR EBERHARDT S/A.

  5. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 29/11/2005 · RPI 1821

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIAS ARTEB S/A

  7. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET (SP) 015982 DE 24/04/2000.

  8. 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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