Todos os pedidos com o nome ARTE SABOR ALIMENTOS ARTE DE FAZER O SABOR ENCANTAR.

ARTE SABOR ALIMENTOS ARTE DE FAZER O SABOR ENCANTAR.

927926970classe 30Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
927926970
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
ES
Depósito
06/09/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 923947655 (Sabor e Arte). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921185782 (Arte com Sabor), Processo 922020817 (SABORES E ARTE PADARIA E CONFEITARIA), Processo 918154022 (PÃO DE QUEIJO SABOR E ARTE) e Processo 906198410 (Art Sabor delicatessen). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2757. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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