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ARTE NA RUA

815534116
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815534116
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
27/06/1990
Concessão
26/05/1992
Vigência até
26/05/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 23/09/2003 · RPI 1707

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RE & CA CONFECCOES LTDA ME

  3. 29/08/2000 · RPI 1547

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GRUPO PAULISTA DE MODAS LTDA

  4. 14/05/1996 · RPI 1328

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED ARTE NA RUA PROJETO DE MODAS LTDA (BR/SP) * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA

  5. 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS LTDA

  6. 04/02/1992 · RPI 1105

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSES. LTDA

  7. 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

  8. 09/04/1991 · RPI 1062

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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