ARTE & HOBBY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813729181
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- A.W. FABER-CASTELL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/09/1987
- Concessão
- 01/08/1989
- Vigência até
- 01/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130005623 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: A.W. FABER-CASTELL S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 17/11/2009 · RPI 2028
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/03/1999 · RPI 1470
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/08/1989 · RPI 980 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/05/1989 · RPI 969
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 13/12/1988 · RPI 947 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 09/08/1988 · RPI 929
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.