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ARTE EM FESTA

918796440classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
918796440
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
03/12/2019
Concessão
05/04/2022
Vigência até
05/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por ARTE EM FESTA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913276502 (TOTAL ART FESTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2674. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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