ARTE DA PIZZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829356541
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/09/2007
- Concessão
- 12/12/2017
- Vigência até
- 12/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, brochuras, reportagens, faturas, notas fiscais, peças de publicidade e propaganda, relatórios, vídeos, fotografias e cardápios e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas está ilegível, e/ou não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado.
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822145294.
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED(S) 825618886, 828919984
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.