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ARTE CHARÃO

816305404INDUSTRIA E COMERCIO NIHON SHIKKO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816305404
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA E COMERCIO NIHON SHIKKO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/08/1991
Concessão
27/04/1993
Vigência até
27/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120180583 (16/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO NIHON SHIKKO LTDAProcurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 04/07/2006 · RPI 1852

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARTE" *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 22/12/1992 · RPI 1151

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

  6. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARTE" *INT. SAO PAULO M. E PATS. LTDA

  7. 14/04/1992 · RPI 1115

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARTE" *INT. SÃO PAULO M. E PATS. LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2715. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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