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ArtCulinária REFEIÇÕES EXPRESS

906751390classe 43Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
906751390
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PB
Depósito
12/09/2013
Concessão
03/12/2019
Vigência até
03/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

  4. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160121343 (08/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ROSSELIO MARINHO-MEDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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