Todos os pedidos com o nome ART VOZZI

ART VOZZI

931998425Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
931998425
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
21/09/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove, mediante documentação qua a titular do pedido de registro de marca, encontra-se na condição de provedora dos serviços requeridos, visto que para oferecer os serviços de teledifusão por cabo ou serviços sem fio (telecomunicações) e streaming, é necessário que seja uma empresa devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades reguladoras, como o Ministério das Comunicações, no Brasil. A exploração destes serviços é feita através da outorga de concessão ou permissão. Para tal comprovação, apresente documentação da outorga dos referidos direitos por autoridade competente.

  3. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telegramas; Correio [transmissão de mensagem]; Rádio-chamada; Radioastronomia; Radiocomunicação; Radiocomunicação terrestre ou espacial; Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos]; Radiofonia; Radiolocalização; Radionavegação; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Serviços de correio de voz; Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de teleconferência; Serviços de telefonia; Serviços de telegrafia; Serviços de telex; Serviços de videoconferência; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; Telemetria; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de cartões de felicitações on-line; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de podcasts; Transmissão de telegramas; Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por fac-símile [fax];Transmissão por satélite Especificação mantida: Comunicação por rádio; Radiodifusão; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Streaming [distribuição de dados]; Teledifusão; Teledifusão por cabo. (da classe 38)

  4. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a especificação restrita aos serviços efetivamente prestados pela requerente, visto haver discrepância entre os itens constantes na Cláusula Quatro do Objeto Social apresentado no cumprimento de exigência e o declarado na petição inicial. Sendo que a classe internacional que abrange serviços na área de produção teatral, musical, fotográfica, dublagem é a classe internacional 41 e o serviço de agenciamento de mão-de-obra na classe internacional 35. Reapresente a especificação na classe correta, ou seja a 41, deixando de fora o serviço de agenciamento de profissionais que pode ser requerido na classe 35.

  5. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Dada a abrangência de itens constantes da especificação, foi observada a necessidade de comprovação de atividade. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a prestação dos serviços relacionados ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, aqueles a serem protegidos, com documentação que comprove, à data do depósito do pedido de registro, as diversas atividades.

  6. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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