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art man

904933334JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904933334
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
21/06/2012
Concessão
12/05/2015
Vigência até
12/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2605 EM 08/12/2020.

  3. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, SEJA DOCUMENTO DE CESSÃO, PROCURAÇÃO E OUTROS, CONFORME MANUAL DE MARCAS. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

  4. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por descumprimento do art. 224 da LPI.

  5. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Se a pretensão do requerente foi alteração de dados cadastrais de pedido e/ou registro de marca da matriz para uma de suas filiais, deveria ter requerido por meio de petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348). A alteração será acatada em aproveitamento ao ato da parte mediante declaração expressa do requente solicitando alteração de dados cadastrais no ato de cumprimento da exigência. No caso de Transferência o requerente deve observar que de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. No caso de transferência por cessão(transferência entre pessoas jurídicas diversas) o requerimento de transferência de marca deverá conter o instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclarecer qual serviço está sendo requerido realmente, observando as orientações do Manual de Marcas.

  6. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850150252735 (06/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: FELIPE DOS SANTOS MODA MASCULINA LTDA-MEProcurador: Ivana Santos Volponi

  8. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  10. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2796. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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