Todos os pedidos com o nome ART-HOUSE

ART-HOUSE

800336461
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
800336461
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
17/11/1980
Concessão
12/02/1985
Vigência até
12/02/2005
Receba um alerta quando ART-HOUSE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 27/06/1995 · RPI 1282

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  3. 27/06/1995 · RPI 1282

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  4. 25/10/1994 · RPI 1247

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO RECOLHENDO TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.

  5. 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME * INT. PAULO C. DE OLIVEIRA & CIA

  6. 12/02/1985 · RPI 747 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/11/1984 · RPI 735

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.