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O que o INPI publicou
- Processo
- 813712238
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- A.W. FABER-CASTELL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/08/1987
- Concessão
- 26/09/1989
- Vigência até
- 26/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130005623 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: A.W. FABER-CASTELL S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 20/07/2010 · RPI 2063
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/05/1999 · RPI 1480
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.
- 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT. DANNEMANN
- 13/12/1988 · RPI 947
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA