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ART & GRAPHIC

813712238A.W. FABER-CASTELL S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
813712238
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
A.W. FABER-CASTELL S.A.
UF do titular
SP
Depósito
24/08/1987
Concessão
26/09/1989
Vigência até
26/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130005623 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: A.W. FABER-CASTELL S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 20/07/2010 · RPI 2063

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 18/05/1999 · RPI 1480

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.

  6. 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT. DANNEMANN

  7. 13/12/1988 · RPI 947

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2517. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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