Todos os pedidos com o nome ART FLOC

ART FLOC

821990861classe 40ART FLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 40
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O que o INPI publicou

Processo
821990861
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
40
Titular
ART FLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
11/02/2000
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  3. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160085328 (30/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ART FLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPPProcurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1816, DE 25/10/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 25/10/2005 · RPI 1816

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1797, DE 14/06/2005.

  8. 14/06/2005 · RPI 1797

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  9. 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2846. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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