Todos os pedidos com o nome ART DES CAVES

ART DES CAVES

821493060classe 11MAISON DES CAVES LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821493060
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
11
Titular
MAISON DES CAVES LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
14/07/1999
Concessão
23/12/2003
Vigência até
23/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130042136 (04/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MAISON DES CAVES LTDA MEProcurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18120026119 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRACessionário: MAISON DES CAVES LTDA ME

  4. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110026485 (12/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOSCessionário: AD CAVES INDÚSTRIA DE MÓVEIS REFRIGERADOS LTDA - EPP

  5. 19/06/2007 · RPI 1902

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ART DES CAVES LTDA ME

  6. 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 30/09/2003 · RPI 1708 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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