ART & CREATIVE MATERIALS INSTITUTE CERTIFIED ACMI AP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840768133
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Certificação
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- THE ART AND CREATIVE MATERIALS INSTITUTE, INC.
- Depósito
- 20/01/2014
- Concessão
- 16/04/2019
- Vigência até
- 16/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829520619 (ASTM INTERNATIONAL), Processo 907892914 (ASTM COMPASS) e Processo 829520635 (ASTM INTERNATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS421
Republicação de pedido
Alterada a classe e a especificação com a inclusão da expressão ?Certificação de? para melhor adequação a natureza solicitada e ao Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140091844 (19/05/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: THE ART AND CREATIVE MATERIALS INSTITUTE, INC.Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)