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ART & C

821949918Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
821949918
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RN
Depósito
26/08/1999
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160107841 (20/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800160107841 (20/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADADetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800150120409 (15/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADAProcurador: LUIZ RODRIGUES SILVADetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2341, de 17/11/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800150120409 (15/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADAProcurador: LUIZ RODRIGUES SILVADetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Ou comprove possuir direito a desconto no recolhimento da retribuição.

  6. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 13/04/2004 · RPI 1736

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU CONFIRME TRATAR-SE DE UMA MICRO EMPRESA.

  9. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2873. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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