Todos os pedidos com o nome ARRUDA

ARRUDA

909972753
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909972753
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
11/09/2015
Concessão
11/06/2019
Vigência até
11/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822131587 (MASSAS ARRUDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as ressalvas [condimento] para "Patê de pimenta", "colorau", "alho", "alho desidratado", "creme de alho" e "pasta de alho"; [exceto chás medicinais] para "chás diversos"; [tempero] para "açafrão"; [desidratado] para "coentro", "orégano" e "manjericão"; e [para fins culinários] para "bicarbonato". Excluídos os seguintes itens por pertencerem a outras classes ou serem genéricos: "colorau (corante)"; "conservas de legumes e vegetais", "polpa de pequi", "pequi desidratado", "azeitona", "azeite de dendê", "óleo de pequi", "azeite e óleo", "castanha de caju", "castanha do pará", "petiscos", "mix de frutas secas e frutas cristalizadas".

  6. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2534. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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