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ARROZAL 33

815540817COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA
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O que o INPI publicou

Processo
815540817
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA
UF do titular
RS
Depósito
14/05/1990
Concessão
11/08/1992
Vigência até
11/08/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro de marca nº 800130025775, de 07/02/2013, publicada na RPI 2369 em 31/05/2016.

  2. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800130025775 (07/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADAProcurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - MEDetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800130025775 (07/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADAProcurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - MEDetalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 25/05/2010 · RPI 2055

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO DE PELOTAS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 2008.71.10.001750-5/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 5733847 - INPI Nº 001495/2010

  5. 21/03/2006 · RPI 1837

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AG. GAÚCHA

  7. 24/03/1992 · RPI 1112

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME

  8. 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES

  9. 09/04/1991 · RPI 1062

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2405. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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