ARROZAL 33
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815540817
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 14/05/1990
- Concessão
- 11/08/1992
- Vigência até
- 11/08/2012
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro de marca nº 800130025775, de 07/02/2013, publicada na RPI 2369 em 31/05/2016.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800130025775 (07/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADAProcurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - MEDetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800130025775 (07/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADAProcurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - MEDetalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 25/05/2010 · RPI 2055
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO DE PELOTAS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 2008.71.10.001750-5/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 5733847 - INPI Nº 001495/2010
- 21/03/2006 · RPI 1837
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AG. GAÚCHA
- 24/03/1992 · RPI 1112
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME
- 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES
- 09/04/1991 · RPI 1062
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES