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ARROZ VEMBEM

824789164
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O que o INPI publicou

Processo
824789164
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/06/2002
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tapes - Poder judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo nº 137/1.05.0001410-0 (CNJ:.0014101-87.2005.8.21.0137) - Ofício nº 780/2019 - SEI nº 52402.010812/2019-52.

  2. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120066010 (07/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PEDRO RENATO KAWSKICessionário: AGROPARR ALIMENTOS LTDA.

  4. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100315473 (21/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: VEMBEM ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 01/12/2009 · RPI 2030

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AGROPARR ALIMENTOS LTDA.

  6. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/01/2007 · RPI 1879 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2544. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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