ARROZ TIO JORGE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823209466
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 31/08/2000
- Concessão
- 26/06/2007
- Vigência até
- 26/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anotação da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz Federal da 10ª Vara da Justiça Federal em Goiás - Ofício nº 501/SEC - Autos nº 2006.35.00.023155-0 - SEI nº 52402.006706/2018-93.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz Federal da 10ª Vara da Justiça Federal em Goiás - Ofício nº 501/SEC - Autos nº 2006.35.00.023155-0 - SEI nº 52402.006706/2018-93.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2399, de 27/12/2016, tendo em vista a existência da penhora anotada na marca conforme publicado na RPI 2354, de 16/02/2016, retificada na RPI 2409, de 07/03/2017, relativa ao Processo judicial nº 0507134-27.2015.4.02.5101 - Controle de documentos INPI nº 262261.
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista que o cedente não é o titular da marca.
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Desistência da petição de transferência nº 20040012147.
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Em retificação à anotação publicada na RPI 2354, de 16/02/2016, tendo em vista ter sido anotada a indisponibilidade quando o ofício judicial em questão determinou a PENHORA da marca. Anotada a PENHORA da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz da 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - Processo nº 0507134-27.2015.4.02.5101 - Controle de Documentos INPI nº 262261.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 26020000606 (01/04/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: AIRTON BARROS BANDEIRACessionário: TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850110026419 (16/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: VICTOR RODRIGUES DA COSTAProcurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGADetalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PROCESSO Nº 0507134-27.2015.4.02.5101 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262261.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160085137 (27/04/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIAProcurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000395 (23/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1988, DE 10/02/2009, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA JUDICIAL - COMARCA DE MOSTARDAS - PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8 (CNJ:.0007461-15.2006.8.21.0111)- OFÍCIO Nº 179/2016 - PROCESSO INPI Nº 000187/09
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000114 (29/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PROCESSO Nº 0507134-27.2015.4.02.5101 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262261.
- 15/12/2009 · RPI 2032
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI, 1995 DE 31/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 31/03/2009 · RPI 1995
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(GO) 002073, DE 26/10/2005, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. MARIANNA LOBO SOARES FLEURY
- 25/02/2009 · RPI 1990
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOSTARDAS DO PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8. PROCESSO INPI N° 52400000187/09. *INT. AIRTON DE BARROS BANDEIRA
- 10/02/2009 · RPI 1988
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOSTARDAS DO PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8. PROCESSO INPI N° 52400000187/09.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/12/2000 · RPI 1562 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.