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ARROZ SOLTINHO

829736930RICAL-RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
829736930
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
RICAL-RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
UF do titular
RO
Depósito
12/06/2008
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130180359 (18/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDAProcurador: EDUARDO NAKAYAMA

  4. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810080144411 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2008

  7. 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2623. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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