ARROZ SERRAZUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818717947
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/09/1995
- Concessão
- 18/12/2001
- Vigência até
- 18/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o recurso por carecer de objeto, tendo em vista a atualização de dados cadastrais realizada mediante a anotação de transferência de titularidade de registro de marca, publicada mediante a RPI 2637, de 20/07/2021.
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a parte interessada protocolizar petição de anotação de transferência (cód. 349) para fins de que seja averbada a transferência de titularidade do registro de marca por incorporação da empresa BROTO LEGAL ALIMENTOS LTDA (CNPJ 03.916.275/0001-68) pela empresa BROTO LEGAL ALIMENTOS S/A (62.901.210/0001-08), instruída com a documentação necessária e comprovante de pagamento da retribuição correspondente, nos termos do Manual de Marcas.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de alteração de nome, sede ou endereço.
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 216 da LPI.
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110034434 (01/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BROTO LEGAL ALIMENTOS LTDA.Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 11/10/2011 · RPI 2127
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (SP) 039839 DE 19/11/2003 ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA - SP, CONFORME OFÍCIO Nº 894/04-GLD - INPI Nº 002898/02INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 27/07/2004 · RPI 1751
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECLARADA, PELO JUÍZO DA 2ª VARA COMARCA DE PORTO FERREIRA/SP (PROC. Nº 217/00), A INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO/CESSÃO DA PRESENTE MARCA (PUBLICADA NA RPI 1584, DE 15/05/01), CONSTANDO COMO CEDENTE "WINNER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA" (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1747, DE 29/06/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO)
- 29/06/2004 · RPI 1747
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA - SP, CONFORME OFÍCIO Nº 894/04-GLD - INPI Nº 002898/02
- 29/06/2004 · RPI 1747
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
AVERBADA A INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO/CESSÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA - SP, CONFORME OFÍCIO Nº 894/04-GLD - INPI Nº 002898/02
- 03/02/2004 · RPI 1726
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2001 · RPI 1584
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WINNER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 12/09/2000 · RPI 1549
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARROZ SERRAZUL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/03/1998 · RPI 1421 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CHOCOLATES FINOS SERRAZUL LTDA (BR/SP). *INT. ARMANDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT
- 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS LEGÍVEIS * INT ARMANDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO