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ARROZ SÃO JOÃO

830576592classe 35INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830576592
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA EPP
UF do titular
MT
Depósito
09/04/2010
Concessão
28/03/2023
Vigência até
28/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?embalagem/acondicionamento dos produtos comercializados?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XXI do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XXI do artigo 124 da LPI (representação gráfica de saco de arroz). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  5. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço: 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210126912, de 30 de março de 2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. // Importante informar que na RPI 2610, publicada em 12 de janeiro de 2021, foi emitido comunicado no qual informa-se sobre a disponibilização de novo serviço, denominado "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca", cujo código de serviço é 3000. O comunicado informa ainda que a partir da implementação deste serviço, não será mais aceito o uso do serviço de ?Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de marca)? (código 333) em reposta a indeferimentos de pedido de registro de marca.

  7. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

  8. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  9. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 830031804 (SÃO JOÃO)

  10. 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100327599 (visualizar no Portal INPI), de 06/07/2010 - Pet.Eletrônica: 810100328112 (visualizar no Portal INPI), de 07/07/2010

  11. 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2725. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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