ARROZ PREFERIDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816434573
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Biguá Alimentos Ltda.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/10/1991
- Concessão
- 06/02/1996
- Vigência até
- 06/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2007 · RPI 1913
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/06/1998 · RPI 1434
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 17/12/1996 · RPI 1359
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/07/1995 · RPI 1283
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. CRIMARK MARCAS & PATS
- 31/01/1995 · RPI 1261
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO(812862813), EM TRAMITAÇÃO *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA PUBLICADA NA RPI 01161 DE 02/03/93, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO * INT. CRIMARK - MARCAS E PATENTES
- 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. FAVORITO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/MG) * INT. CRIMARK - MARCAS E PATENTES
- 02/03/1993 · RPI 1161
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRIMARK- MARCAS E PATENTES.
- 24/11/1992 · RPI 1147
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. CRIMARK MARCAS E PATS. S/C
- 09/06/1992 · RPI 1123
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES