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ARROZ PREFERIDO

816434573Biguá Alimentos Ltda.
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O que o INPI publicou

Processo
816434573
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Biguá Alimentos Ltda.
UF do titular
SP
Depósito
22/10/1991
Concessão
06/02/1996
Vigência até
06/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/09/2007 · RPI 1913

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 12/06/2007 · RPI 1901

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/06/1998 · RPI 1434

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 17/12/1996 · RPI 1359

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 04/07/1995 · RPI 1283

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. CRIMARK MARCAS & PATS

  10. 31/01/1995 · RPI 1261

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO(812862813), EM TRAMITAÇÃO *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA PUBLICADA NA RPI 01161 DE 02/03/93, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO * INT. CRIMARK - MARCAS E PATENTES

  12. 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. FAVORITO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/MG) * INT. CRIMARK - MARCAS E PATENTES

  13. 02/03/1993 · RPI 1161

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRIMARK- MARCAS E PATENTES.

  14. 24/11/1992 · RPI 1147

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. CRIMARK MARCAS E PATS. S/C

  16. 09/06/1992 · RPI 1123

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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