Todos os pedidos com o nome ARROZ PREDILETO

ARROZ PREDILETO

826378269CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
826378269
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
UF do titular
GO
Depósito
05/03/2004
Concessão
18/10/2016
Vigência até
18/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

  3. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  5. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: ARROZ DE TODOS OS TIPOS. Especificação mantida: ARROZ BENEFICIADO (da classe 30)

  7. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  8. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e, em outros casos, encontram-se sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

  9. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  11. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  12. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  13. 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    822400430, 823284050, 824841913, 825209773, 826214223

  14. 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 003937 (CE), de 09/07/2004 - Petição: 023356 (SP), de 08/07/2004

  15. 11/05/2004 · RPI 1740 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2873. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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