ARROZ PANELA DE OURO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817870954
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ENGENHO AM LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 03/05/1994
- Concessão
- 17/09/1996
- Vigência até
- 17/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160231840 (18/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ENGENHO AM LTDA.Procurador: Everton Victório Pires
- 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110422584 (17/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: EVERTON VICTÓRIO PIRESCessionário: ENGENHO AM LTDA.Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850130193813 DE 08/10/2013.
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110422584 (17/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: PECKER CORRETORA DE CEREAIS LTDA.Procurador: EVERTON VICTÓRIO PIRESDetalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (ENGENHO AM LTDA)
- 18/11/2008 · RPI 1976
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/07/2007 · RPI 1907
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS ROSVARE LIMITADA
- 24/11/1998 · RPI 1455
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 27/01/1998 · RPI 1414
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. COMERCIAL DE ALIMENTOS PADILHA LTDA (BR-RJ) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 06/02/1996 · RPI 1314
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 31/01/1995 · RPI 1261
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA