arroz jaçana
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902989618
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- R R MARTINELLI ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 27/09/2010
- Concessão
- 20/05/2014
- Vigência até
- 20/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 923719024 "CAFÉ JAÇANÃ", já havia sido indeferido, e mantido em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.