ARROZ IBIAPABA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924222247
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- SUPERMERCADO SP LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 09/09/2021
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818211369 (CAFÉ DA IBIAPABA) e Processo 906957630 (FEIJÃO IBIAPABA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850210512976 de 24/11/2021
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2654, de 16/11/2021.
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Produtos de mercearia seca em geral, incluídos nesta classe, compreendendo: Café; Chá; Cacau; Massas; Macarrão; Tapioca; Sagu; Farinha; Cereais; Pão; Pastel; Confeitos; Sorvetes; Sorbets; Açúcar; Mel; Xarope; Melaço; Fermento; Temperos; Sal; Vinagre; Molhos; Gelo; Pizzas; Tortas; Sanduíches; Flavorizantes
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
De acordo com o item 9.2 do Manual de Marcas: ?requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos?. Caso se trate de restrição de produtos ou serviços, a solicitação deverá ser realizada através de desistência parcial.
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)