ARROZ EXTRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815066643
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 01/08/1989
- Concessão
- 17/11/1992
- Vigência até
- 17/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
A PUBLICAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE REGISTRO DA RPI 2141, DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 2201, DE 12/03/2013. RECURSO NOTIFICADO na RPI 2271, de 2014.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110211677 (19/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDAProcurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130085037 (10/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONTRA A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 12/03/2013 · RPI 2201
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA A MANUTENÇÃO DE VIGÊNCIA, PET(WB) Nº 810110421401, DE 12/05/2011. INT.: HELCIO FERRO RICCI.
- 17/01/2012 · RPI 2141
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 15/03/2011 · RPI 2097
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 10/11/2009 · RPI 2027
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090187521 (visualizar no Portal INPI), de 11/03/2009
- 30/05/2006 · RPI 1847
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/01/2000 · RPI 1514
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS COELHO LTDA.
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. D'MARK ASSOSSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 30/06/1992 · RPI 1126
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. D'MARK ASS EMP LTDA
- 14/08/1990 · RPI 1028
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA