ARROZ DONA ELZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817780785
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 30/03/1994
- Concessão
- 25/06/1996
- Vigência até
- 25/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130231138 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Jorge Luiz da Silva MonteiroCessionário: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE JACINTO MACHADO
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130079011 (02/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDACessionário: ARROZEIRA ITAROQUEM LTDA-ME
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100316336 (25/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: COMERCIO DE CEREAIS AMARILHO LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 11/03/2008 · RPI 1940
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/06/1998 · RPI 1432
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMARILHO & CIA LTDA (BR/ES) *INT. MARPA CONS & ASSES EMPRESARIAL LTDA.
- 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT ELAINE SANCHES DE MATTOS
- 12/12/1995 · RPI 1306
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ELIANE SCHIMER ANTUNES
- 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. ELIANE SCHIRMER
- 22/11/1994 · RPI 1251
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. ELIANE SCHIRMER