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ARROZ BELLSABOR

828886245CEVAP - CEREALISTA E INDUSTRIAL VALE DO PARNAÍBA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
828886245
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CEVAP - CEREALISTA E INDUSTRIAL VALE DO PARNAÍBA LTDA
UF do titular
PI
Depósito
26/09/2006
Concessão
28/07/2009
Vigência até
28/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2541, de 17/09/2019, tendo em vista a procuração apresentada ter sido outorgada por pessoa alheia ao processo para procurador distinto ao que protocolou a petição. Além disso, foi protocolada petição de desistência da petição (protocolo nº 850190293454) ANTES da publicação da decisão equivocada, de forma que homologa-se neste ato a desistência da petição de nomeação nº 850190275242.

  3. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador André Luis Cavalcante Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 40, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ CONTIDA NESTA CLASSE E NÃO NA NCL(8) 30 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 23/01/2007 · RPI 1881 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2544. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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