Todos os pedidos com o nome ARROZ AMÉLIA

ARROZ AMÉLIA

922325138classe 30OSVALDO SIQUEIRA EIRELI - EPP
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
922325138
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
OSVALDO SIQUEIRA EIRELI - EPP
UF do titular
MT
Depósito
11/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921333358 (AMÉLIAS MASSAS ARTESANAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824218949 (CREAM BAKERY AMÉLIA), Processo 901792080 (AMELIA DELICATESSEN), Processo 912653043 (AMÉLIA), Processo 912653060 (AMÉLIA MÉLANGE), Processo 913666432 (AMÉLIA CHANTY MIX), Processo 914271490 (AMÉLIA MAIS SABOR), Processo 900484489 (AMÉLIA DELICATESSEN PERFECT CREAM), Processo 914271423 (AMÉLIA FACILITA), Processo 822373769 (AMÉLIA), Processo 901101281 (AMÉLIA DELICATESSEN), Processo 914271407 (AMÉLIA MÉLANGE), Processo 901791938 (AMELIA DELICATESSEN), Processo 827741790 (AMÉLIA BATER MIX), Processo 913666262 (AMÉLIA) e Processo 914271342 (AMÉLIA CHANTY MIX SUPREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: VIGOR ALIMENTOS S.A. - 13324184000197Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 913666262; 912653043; 822373769 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução de elemento distintivo de marcas de terceiro atuantes em mesmo segmento de mercado (massas alimentares).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  3. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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