Todos os pedidos com o nome ARROZ AGULHINHA GAÚCHO

ARROZ AGULHINHA GAÚCHO

826495621classe 30ARROZAGRO CEREALISTA LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
826495621
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
ARROZAGRO CEREALISTA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
26/04/2004
Concessão
04/09/2012
Vigência até
04/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 810110422024 (16/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ARROZAGRO CEREALISTA LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:ANULADO O INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA (PELO CEDENTE NÃO SER TITULAR DA MARCA) PUBLICADO NA RPI 2237 DE 19/11/13, TENDO EM VISTA QUE O DEFERIMENTO DA MESMA JÁ TINHA SIDO PUBLICADO NA RPI 2140 DE 10/01/2012.

  3. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810110422024 (16/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ARROZAGRO CEREALISTA LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca. Baseado no art. 130 inciso 1º.

  4. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 810110422024 (16/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ARROZAGRO CEREALISTA LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2229 DE 24/09/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  5. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810110422024 (16/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ARROZAGRO CEREALISTA LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  6. 04/09/2012 · RPI 2174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 10/01/2012 · RPI 2140

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - ESTÂNCIA NUTRIMENTOS LTDA

  8. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    CAD. EX. REC. 814505163, PED. 820866504

  10. 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2699. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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