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ARROZ AENE CN

818575778classe 30CEREALISTA NARDO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818575778
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CEREALISTA NARDO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/07/1995
Concessão
23/07/2002
Vigência até
23/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PAULO ROGERIO BIASINI e nomeado novo representante Alex Korosue com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110142882 (01/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CEREALISTA NARDO LTDAProcurador: PAULO ROGERIO BIASINIDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 30/11/2010 · RPI 2082

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    PET(WB) 810090177681 DE 05/02/2009, ACATADA, APESAR DE TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. OS DEMAIS PEDIDOS E/OU REGISTROS PETICIONADOS COM O MESMO OBJETO (TRANSFERÊNCIA) FORAM IGUALMENTE RETIFICADOS. PROCESSO BASE PARA ESTA ANOTAÇÃO: 900755059. *INT. PAULO ROGERIO BIASINI

  5. 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 15/08/2000 · RPI 1545

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.: ALFREDO A. TREICHEL & CIA. LTDA (BR/RS) *INT. ARATYBA- ASSES EMPRES S/C

  9. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. ARATYBA ASSESSORIA EMP S/C LTDA

  10. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA À DIVERGÊNCIA DE MARCA ENTRE O DECLARADO E O CONSTANTE DAS ETIQUETAS * INT ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2694. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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