ARROYO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818477520
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/05/1995
- Concessão
- 11/08/1998
- Vigência até
- 11/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2009 · RPI 2028
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS MARXANDER LTDA
- 25/02/2009 · RPI 1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/07/2007 · RPI 1908
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - G. J. ARROYO SOARES & CIA LTDA
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1998 · RPI 1427
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
INT. VILAGE ASS E EMP.
- 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC CLUETT, PEABODY & CO, INC. (US) *INT. VILAGE LTDA
- 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 02/07/1996 · RPI 1335
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA