ARROVITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816206503
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/05/1991
- Concessão
- 11/04/1995
- Vigência até
- 11/04/2005
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 07/07/1998 · RPI 1437
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI 1303 DE 21/11/95. PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 05/03/1996 · RPI 1318
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 21/11/1995 · RPI 1303
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 07/11/1995 · RPI 1301
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ INDUSTRIA J B DUARTE S/A (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 04/10/1994 · RPI 1244
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 29/12/1992 · RPI 1152
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO DA LATERAÇÃO DE NOME *INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. VITARROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 26/11/1991 · RPI 1095
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA