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ARROVITA

816206503
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
816206503
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/05/1991
Concessão
11/04/1995
Vigência até
11/04/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 07/07/1998 · RPI 1437

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI 1303 DE 21/11/95. PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  4. 05/03/1996 · RPI 1318

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  5. 21/11/1995 · RPI 1303

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 07/11/1995 · RPI 1301

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ INDUSTRIA J B DUARTE S/A (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  8. 04/10/1994 · RPI 1244

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

  9. 29/12/1992 · RPI 1152

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

    APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO DA LATERAÇÃO DE NOME *INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. VITARROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  12. 26/11/1991 · RPI 1095

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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