ARROGANCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815055650
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 18/08/1989
- Concessão
- 30/03/2004
- Vigência até
- 30/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no documento de cessão. No caso de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140083079 (16/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: PIKENZ THE FIRST AKTIENGESELLSCHAFTProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 30/03/2004 · RPI 1734 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 17/02/1998 · RPI 1417
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. MOMSEN LEONARDOS
- 26/07/1994 · RPI 1234
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N. 815055650
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810857863* INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA