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ARREMATA BRASIL LICIT AÇÃO CONSULTORIA LEGAL INTEGRADA

931302250classe 35Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
931302250
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
AM
Depósito
27/07/2023
Concessão
06/01/2026
Vigência até
06/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

  3. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Petição atendida.

  4. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Como regra geral, a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro. Para os casos em que a marca tenha sido depositada com alguma incorreção, o acerto poderá ser solicitado desde que caracterizado o erro e a intenção de registro do sinal correto. É muito importante comprovar o equívoco com o auxílio de toda a documentação que considerar pertinente, conforme previsto no Manual do Usuário, itens 3.5.2 e 9.1.A solicitação de correção deve ser feita pelo interessado por meio de petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado - serviço 378.

  5. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2772, de 20/02/2024, anulado para reexame da matéria. Petição não conhecida por não conter fundamentação legal (art. 219.II da LPI): Como regra geral, a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro.

  6. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  8. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2870. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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