ARRAZI PRODUTOS DE LIMPEZA E DEFENSIVOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816695695
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARRAZI MULTI INSETICIDA LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/06/1992
- Concessão
- 08/11/1994
- Vigência até
- 08/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 143, parágrafo 2º, da LPI.
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária anulatória tramitada perante a 35ª VF/RJ sob o Nº 2009.51.01.806742-7-3 (Processo INPI Nº 52400.001564/2010-31). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo de indeferimento do pedido de caducidade de registro de marca.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130232072 (13/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Arrazi Multi Inseticida Ltda Me.Procurador: Silvio Lopes
- 08/06/2010 · RPI 2057
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.806742-7-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001564-2010.
- 20/04/2010 · RPI 2050
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/01/2010 · RPI 2038
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090198761 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2009
- 10/02/2009 · RPI 1988
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 06/02/2007 · RPI 1883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/05/2004 · RPI 1739
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 17/09/2002 · RPI 1654
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 06/11/2001 · RPI 1609
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSTRIAL TERRA PRETA LTDA. (BR/SP). PET.(SP) 027534, DE 18/07/2001.
- 15/12/1998 · RPI 1458
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 10/11/1998 · RPI 1453
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOÃO BATISTA FATLZ-ME (BR/SP)
- 26/09/1995 · RPI 1295
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: NAZARE INDUSTRIA E COMERCIO DE DEFENSIVIS LTDA (BR/SP) * INT O PROPRIO
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DE LIMPEZA E DEFENSIVOS" *INT. O PROPRIO
- 26/04/1994 · RPI 1221
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DE LIMPEZA & DEFENSIVOS" *INT. O PRÓPRIO.
- 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. NAZARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DEFENSIVOS LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO
- 10/11/1992 · RPI 1145
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DE LIMPEZA E DEFENSIVOS" * INT. O PRÓPRIO