Todos os pedidos com o nome ARRANK

ARRANK

821898094SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821898094
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Depósito
23/12/1999
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  4. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160237797 (24/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AGProcurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

  7. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150255600 (30/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Syngenta Participations AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  8. 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 20/04/2004 · RPI 1737

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NOVARTIS AG.

  11. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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