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O que o INPI publicou
- Processo
- 821898094
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Depósito
- 23/12/1999
- Concessão
- 27/12/2005
- Vigência até
- 27/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160237797 (24/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AGProcurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150255600 (30/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Syngenta Participations AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/04/2004 · RPI 1737
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NOVARTIS AG.
- 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.