ARQVIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 927850869
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- LUANA LOUSA DE ALMEIDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 30/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906954606 (ARKVIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado deconclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)