ARQUITETURA DAS FLORES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919116876
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- MICHELLE ASSIS HIRAHATA EIRELI
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 30/01/2020
- Concessão
- 06/12/2022
- Vigência até
- 06/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do alegado em recurso, faz-se necessário que a titular do registro impeditivo protocole competente petição de desistência de pedido de registro de marca. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902669419 (ARQUITETURA DAS FLORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)