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ARQUITETURA DAS FLORES

919116876classe 31MICHELLE ASSIS HIRAHATA EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
919116876
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
31
Titular
MICHELLE ASSIS HIRAHATA EIRELI
UF do titular
RS
Depósito
30/01/2020
Concessão
06/12/2022
Vigência até
06/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do alegado em recurso, faz-se necessário que a titular do registro impeditivo protocole competente petição de desistência de pedido de registro de marca. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902669419 (ARQUITETURA DAS FLORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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