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ARQUITETOS

815328320
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O que o INPI publicou

Processo
815328320
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
02/01/1990
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

  2. 13/10/1993 · RPI 1193

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT. O PRÓPRIO

  3. 27/04/1993 · RPI 1169

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  4. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO

  5. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ETIQUETAS LEGÍVEIS * INT. O PRÓPRIO

  6. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1112 DE 24/03/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. O PRÓPRIO

  7. 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1093 DE 12/11/91, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO

  8. 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * RETIFICAÇÃO DA RPI 1081, DE 20/08/91, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. O PROPRIO

  9. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO

  10. 19/02/1991 · RPI 1055

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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