ARQUIPLAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825876842
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ARQUIPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/10/2003
- Concessão
- 11/03/2008
- Vigência até
- 11/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Os dados cadastrais do titular já se encontram atualizados no processo.
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante José Ruy Lia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110423537 (20/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORCessionário: ARQUIPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/05/2007 · RPI 1899
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.