Todos os pedidos com o nome ARQUI TRAÇO

ARQUI TRAÇO

823624250Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823624250
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
01/03/2001
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  3. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  4. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/08/2009 · RPI 2015

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1990 DE 25/02/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 18/08/2009 · RPI 2015

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COOPERATIVA DE PROF. DO RJ LTDA ARQUI TRACO COOPERATIVA

  8. 25/02/2009 · RPI 1990

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE COMPROVANDO A MESMA TER PODERES PARA ALIENAR A MARCA. *INT. O PRÓPRIO

  9. 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2682. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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