ARPOADOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006107559
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ICOBEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 20/02/1968
- Concessão
- 10/07/1975
- Vigência até
- 10/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e endereço alterados.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150021571 (27/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Icobel do Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Beleza ltda ME
- 27/03/2007 · RPI 1890
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/11/1997 · RPI 1407
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SILLERO MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 25/06/1996 · RPI 1334
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/02/1996 · RPI 1316
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E/OU RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO * INT SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 31/01/1989 · RPI 954
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.
- 08/03/1988 · RPI 907 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 15/12/1987 · RPI 895
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 19/05/1987 · RPI 865 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 07/10/1986 · RPI 833 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.