ARPOADOR INN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006345506
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 07/10/1974
- Concessão
- 10/06/1976
- Vigência até
- 10/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160123296 (06/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARPOADOR DE HOTÉIS E TURISMO LTDAProcurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130251575 (26/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ARPOADOR DE HOTÉIS E TURISMO LTDAProcurador: PATRICIA SOARES DE GOUVEA
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/12/1998 · RPI 1460
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.RJ 14593 DE 08/04/98 FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI
- 23/12/1997 · RPI 1409
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 115 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 02/01/1990 · RPI 1000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 881 DE 08/09/87 , PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 08/09/1987 · RPI 881
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/04/1987 · RPI 860 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.