ARPERSON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007172966
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- ARPERSON COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/11/1971
- Concessão
- 25/06/1980
- Vigência até
- 25/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/03/2011 · RPI 2096
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/04/2007 · RPI 1892
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 16/12/2003 · RPI 1719
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 24/10/2000 · RPI 1555
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1343 DE 27/08/96, POR OMISSÃO DOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 08/10/1996 · RPI 1349
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 27/08/1996 · RPI 1343
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 10/08/1993 · RPI 1184
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MERITO MARCAS E PAT. LTDA.
- 13/04/1993 · RPI 1167
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MERITO MARCAS E PAT. LTDA
- 08/09/1992 · RPI 1136
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 015193 DE 07/05/92 POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ ANOTADA NA RPI 993 DE 31/10/89 * INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 11/06/1991 · RPI 1071
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE TENDO EM VISTA A PETIÇÃO N.46.922 *INT.ORG MERITO MARCAS E PATENT
- 31/10/1989 · RPI 993
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. * INT. ORG. MERITO MARCASE PATENTES LTDA.
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.ORG. M'ERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 25/10/1988 · RPI 940 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A EMPRESA EMITENTE NAS NOTAS FISCAIS. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S.C.
- 27/10/1987 · RPI 888
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.