Todos os pedidos com o nome ARPEGE

ARPEGE

003413837Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
003413837
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
14/11/1950
Concessão
02/08/1952
Vigência até
02/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120107279 (29/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INTER PARFUMSProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 13/02/2013 · RPI 2197

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - JEANNE LANVIN

  6. 12/04/2005 · RPI 1788

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 05/05/1992 · RPI 1118

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.

  8. 12/12/1989 · RPI 999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LANVIN S/A. TRADE MARKS (FR). * INTMOMSEN LEONARDOS & CIA.

  9. 25/03/1986 · RPI 805

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. 17/09/1985 · RPI 778

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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